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Parte II – Promoção e protecção da saúde nas diferentes fases de vida
2.3. Gravidez parto e puerpério
43.Resposta a dúvidas comuns e direitos da grávida
Ana Maria Moinhos
Luís Afonso da Graça
Graça S. Santos
Documento de trabalho
última actualização em Dezembro 2000

Contacto para comentários e sugestões: Nogueira, Rui

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Introdução
A prestação de cuidados à mulher na gravidez e puerpério constituem uma das mais gratificantes áreas do trabalho do Médico de Família, dado englobarem as vertentes de prevenção, promoção e educação para a saúde, bem como, alguns aspectos de medicina curativa motivados por eventuais intercorrências da gravidez. Desta forma, é função da equipa de saúde dar todo o apoio que a mulher necessita nesse período, clarificando as suas dúvidas e elucidando-a dos seus direitos socio laborais. É esta equipa que, detentora de um conhecimento prévio daquela família, se encontrará nas melhores condições para desmistificar muitos dos mitos inerentes à gravidez.
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Dúvidas mais comuns da grávida
Embora não existam estudos que explicitem quais as dúvidas mais frequentes das grávidas, a nossa prática clínica dá-nos a percepção da sua multiplicidade. Se muitas delas conseguem ser claramente verbalizadas pelos futuros pais, boa parte não o são, sendo estas, as que em regra, geram maior ansiedade. Consideramos incluírem-se neste grupo os problemas relacionados com:
1. Competência para a maternidade/paternidade eminente;
2. Medo de malformações fetais;
3. Aspectos sobre a sexualidade do casal durante a gravidez e puerpério;
4. Receios da mulher sobre a alteração persistente da sua imagem corporal com consequente perda do seu poder erótico e de sedução; e
5. Medo do parto.
Deve no nosso entender, ser prática corrente da equipa de saúde, e em especial do Médico de Família, abordar de forma sistemática estas questões, com vista a reduzir o potencial ansiogénico produzido pelas mesmas.
Relativamente às dúvidas que são colocadas no decurso das consultas, salientamos, pela sua frequência, as relativas a:
1. Sintomas fisiológicos da gravidez;
2. Alimentação, ganho ponderal e necessidade de suplementos;
3. Riscos de consumos aditivos;
4. Normal desenvolvimento fetal;
5. Amamentação/Aleitamento artificial;
6. Actividade física e sua necessidade;
7. Actividade laboral permitida;
8. Riscos de exposição a doenças infecto-contagiosas;
9. Riscos da terapêutica farmacológica;
10. Necessidade/Riscos de imunização;
11. Riscos de deslocações ou viagens;
12. Direitos das grávidas
Estas dúvidas devem ser, tão pronto quanto possível clarificadas, devendo o médico incitar a grávida/casal à colocação de questões. Para isso é fundamental o estabelecimento de uma relação empática, privilegiando a escuta atenta.
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Direitos da grávida
Uma das muitas incumbências do Estado Português, diz respeito ao dever de informar e divulgar conhecimentos úteis referentes aos direitos das grávidas dos pais e dos nascituros. Contudo, são frequentes as dúvidas das mulheres que nos acorrem à consulta, no que se refere à legislação dirigida à protecção da maternidade e paternidade. Estas medidas legislativas englobam tanto a de protecção da saúde, como a protecção laboral.
Relativamente à protecção da saúde, e no que concerne à assistência médica, é assegurado à mulher o direito a efectuar gratuitamente as consultas e os exames solicitados durante a gravidez, bem como no decurso de 60 dias após o parto. É também gratuito o internamento em Instituições Públicas durante este período.
Em termos de protecção laboral, a mulher tem o direito a dispensa de trabalho sempre que houver necessidade de consulta pré-natal ou preparação para o parto, devendo para tal apresentar documento justificativo à entidade patronal. Acresce-lhe ainda o direito, caso o solicite com a antecedência de 10 dias, de ser dispensada da prestação de trabalho nocturno, durante a gravidez e o puerpério.
A licença por maternidade é outro dos direitos da grávida, actualmente com a duração de 120 dias . Esta poderá ser iniciada 30 dias antes do parto, podendo ser alternada com o gozo de licença de paternidade. Na gravidez gemelar acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Nas situações de aborto ou parto de nado-morto a licença terá um período mínimo de 10 dias cabendo ao médico a decisão de a prolongar a um máximo de 30 dias.
Ainda no âmbito da protecção laboral, é dever do médico informar e atestar quais as tarefas clinicamente desaconselhadas durante a gravidez e amamentação, nomeadamente, a manipulação de produtos perigosos ou tóxicos, bem como o desempenho de actividades violentas ou realizadas em condições ambientais nocivas.
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Pontos a reter
1. A gravidez é um período da vida da mulher/família que suscita muitas duvidas, algumas das quais não verbalizadas.
2. São, habitualmente, as dúvidas não expressas as geradoras de maior ansiedade.
3. Cabe à equipa de saúde antecipar o esclarecimento das mesmas e incentivar a colocação de questões.
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Bibliografia
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