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Parte III - Saúde e ambientes
3.4. Ambiente sócio-cultural
128. Violação e assédio sexual
Rui P. Alves
Sara Barros

Entende-se por agressão sexual qualquer forma não consentida de actividade sexual, abrangendo desde carícias até à penetração. 
Os delitos contra a liberdade sexual têm aumentado nos países desenvolvidos, ainda que seja difícil fazer comparações por definições diferentes, de país para país. Em Portugal, o Código Penal refere três tipos principais destes crimes: Coação sexual, art.° 163 – Constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar acto sexual de relevo, por meio de violência, ameaça grave ou depois de para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir; Violação, art.° 164 – Cópula, com mulher, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para realizar a cópula, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir. Entende-se por cópula a conjugação sexual entre o homem e a mulher, isto é, a ligação dos órgãos sexuais do homem com os da mulher por meio de introdução do pénis na vagina, ainda que de forma parcial, ou seja, com a simples intromissão entre os grandes e os pequenos lábios, mesmo sem atingir o hímen. Sublinhe-se que é igualmente penalizado quem tiver feito coito anal em outra pessoa, por meio de violência, ameaça grave ou a tenha tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir; Abuso sexual de crianças, art.° 172 – prática sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, desde conversa obscena, acto de carácter exibicionista a cópula ou coito anal. 
Estas entidades ou crimes, não são diagnósticos clínicos e a sua verdadeira quantificação é difícil porque só uma parte destes crimes é denunciada, com medo de represálias ou humilhações.
Estudos recentes estimam que 80% das mulheres violadas terminam a sua relação no prazo de um ano e 50% perdem o seu posto de trabalho. 
Nos EUA ocorre uma agressão sexual em cada seis minutos e meio e uma em cada 6 mulheres vai ser violada durante a sua vida. A agressão sexual é sobretudo praticada por pessoa conhecida (relação 4:1), representou 5,5% de todos os crimes violentos denunciados em 1994 e metade das vítimas são adolescentes. Este tipo de crime atravessa todas as idades e abrange todas as raças. 
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Características do agressor 
O agressor regra geral conhece a vítima, a grande maioria (84%) dos agressores não consideram ter realizado uma violação; são em regra pessoas que experimentaram relacionamentos sociais falhados, inseguros e com baixa auto-estima não é geralmente atrasado mental ou psicótico; reconhecem-se 3 tipos de violadores – os Poderosos (55%) – habitualmente atacam pessoas da sua idade, premeditadamente, usam a intimidação para controlar a vítima e um mínimo de força física; os Zangados ou Furiosos (40%) – escolhem vítimas muito novas ou velhas, usam a força física e provocam-lhes ferimentos; e os Sádicos (5%) em que a satisfação erótica resulta da tortura das vítimas. São os mais perigosos e as vítimas podem não sobreviver ao ataque.

A vítima pode sentir-se de alguma maneira responsável ou culpada de participar voluntariamente num jogo sexual que culminou em coito forçado e não consentido. A vítima tem como principal medo, morrer.
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História clínica 
A história clínica deve ser recolhida num gabinete calmo e confortável, a privacidade tem de estar garantida e os dados referentes à agressão devem ser recolhidas de forma objectiva e específica.
É fundamental registar a idade e identificação da vítima e do agressor (se possível); data, hora, local da alegada agressão e circunstâncias em que ocorreu; detalhar o tipo de contacto sexual (com pénis, digital ou objecto) e detalhar a via (vaginal, oral ou anal), se houve ejaculação, registar se foram usadas armas, drogas ou álcool e as actividades da vítima depois da agressão (banho, mudança de roupa, defecar, urinar e lavagem de boca). A história ginecológica incluirá a data da última menstruação e da última relação sexual voluntária, infecção ginecológica recente e uso de contraceptivos.
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Exame físico 
É necessário o consentimento informado da vítima para a observação e colheitas que se irão realizar. As manobras de observação devem ser cuidadosas e é necessário ser meticuloso nos detalhes de observação. Especificar o nível de consciência e o estado emocional da vítima, seguir para uma observação atenta do estado das roupas e registo dos sinais vitais. Depois deve passar-se a uma cuidadosa inspecção ao corpo da vítima, procurando sinais de violência, com especial atenção na face, cavidade oral, pescoço, mamas, ancas, nádegas e terminando nos genitais. 
O exame ginecológico incluirá uma adequada inspecção vulvar, valorizando a presença de edema, feridas, erosões e hematomas. As pequenas lesões identificam-se mais facilmente com azul de toluidina e lavagem com ácido acético. 
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Recolha amostras 
Recolher todas as evidências suspeitas de pertencerem ao agressor (pelos, fibras têxteis, pele, sémen e sangue). A raspagem da face inferior das unhas pode proporcionar a recolha de pele ou sangue para posterior análise. Recolher amostras de saliva, em casos de penetração oral e exsudado vaginal para exame bacteriológico, parasitológico, micológico e pesquisa de espermatozóides. Estas colheitas devem ser realizadas tão cedo quanto possível e têm pouco significado realizadas depois de 36 horas. Em caso de penetração anal, podem e devem fazer-se colheitas perianais. 
O estudo serológico para sífilis, hepatite B e SIDA e identificar a presença de uma gestação prévia à violação não podem ser esquecidos.
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Tratamento
É multidisciplinar e intervêm o médico de urgência, o médico legista, o psicólogo e a polícia e tem como grandes objectivos – tratar as feridas, profilaxia da gravidez e das DST, limitar e tratar as sequelas psicossociais. 
Para a profilaxia das doenças de transmissão sexual, recomenda-se ceftriaxona 250 mg i.m. em dose única, metronidazol 2,0 g oral em dose única e doxiciclina 100 mg orais cada 12 horas durante uma semana. 
A imunização antitetânica está indicada em casos de feridas ou mordeduras. 
Anticoncepção poscoital quando a ß-HCG sérica for negativa. A serologia do HIV deve ser repetida aos 3 e 6 meses e ao ano. Recomenda-se avaliação do estado emocional da vítima por psicólogo ou psiquiatra. O stress pós traumático crónico relacionado com a violação afecta 35 a 50% de todas as vítimas. Neste número incluem-se uma multitude de problemas como ansiedade, sentimento de culpa, fobias, insónia, abuso de drogas e/ou álcool, depressão, disfunção sexual, agressividade, hiper vigilância e isolamento. 
O aparecimento de traumatismo psicológico é especialmente frequente quando a agressão foi realizada por alguém conhecido, provavelmente por ficar afectada a capacidade de confiança no outro. A evolução dos sintomas psicológicos depois da agressão sexual tem sido agrupada em duas fases: uma inicial de «desespero» e choque que pode durar horas ou dias e uma posterior de ansiedade inespecífica, frequentemente expressa em diversas doenças somáticas, que pode durar meses ou anos, consoante a capacidade de racionalizar a agressão. 
Quando os mecanismos de defesa (negação e supressão) cessam, aparecem sinais de depressão e cólera. A capacidade de expressar esta cólera considera-se um passo importante na recuperação da auto-estima e segurança em si mesma.
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Agressão sexual às crianças 
A agressão sexual é definida por qualquer contacto de caris sexual a que uma criança é forçada por parte de um adulto, podendo ser seu familiar, consubstanciado não só na relação sexual em si, mas também noutro tipo de manifestações - como conversas ou linguagem inapropriada, desnudez inadequada, observação da criança na sua intimidade, acesso à pornografia, exibicionismo, carícias, sodomia, coito, etc. 

Sinais de Abuso Sexual 
As crianças quando são vítimas de abuso sexual nem sempre dizem aos pais e adultos. Por vezes os acusadores ameaçam ou convencem as crianças que não devem dizer a ninguém. Por este motivo, os pais devem estar atentos às mudanças comportamentais dos seus filhos, incluindo um medo explícito de uma pessoa ou de certos lugares, respostas pouco comuns a questões ligadas a contactos estranhos com alguém ou medos inexplicáveis de exames físicos, elaboração de desenhos que mostrem actos sexuais, mudanças abruptas de comportamento (enurese ou baixo rendimento escolar, incluindo regressão na aprendizagem e alheamento da escola, sinais de depressão e ansiedade, isolamento, perda de auto-estima) interesse súbito por actos e palavras sexuais bem como tentativas de pôr outras crianças a realizarem actos sexuais.
Estas crianças normalmente apresentam também um comportamento demasiadamente violento para com a família e outras crianças, ou revelam um comportamento de obediência extrema, denunciador do temor reverencial para com aqueles que a maltratam. 
Os sinais físicos de abuso sexual podem incluir doenças sexualmente transmissíveis, hematomas ou escoriações, infecções urinárias de repetição, leucorreia ou lesões perianais.
São factores de risco a morte da mãe antes dos 12 anos, mãe com doença mental, pai alcoólico, não ter ninguém em quem confiar e o isolamento social. 
O Abuso Sexual na família é uma forma de violência que destrói não só. a vítima como pessoa, mas também os mais profundos laços desta com os seus parentes mais próximos, acarretando a sua própria consciência social e de relacionamento com o outro. Instala-se a desconfiança, o medo e o isolamento. 
Assinale-se que ocorrendo na família, impede a criança vítima de fazer uma denúncia imediata do abuso de que é alvo, razão pela qual as situações de incesto tendem a durar em média períodos largos de tempo (anos). O segredo e o silêncio constituem assim a dinâmica desta violência, onde, compreensivelmente, se denota, também, um sentimento de protecção da vítima ao agente agressor. 

Tratamento 
Todas as crianças que sofreram abuso sexual necessitam ser avaliadas por um profissional de saúde mental de forma a ser determinada a necessidade de tratamento. 
O tipo e a duração do tratamento necessário irá variar consoante o abuso, a duração no tempo do abuso e os sintomas apresentados. Os tratamentos psicoterapêuticos intervêm numa acção concertada, com vista a facilitar a abertura ao diálogo e aumentar a confiança da criança. A criança não deve ser coagida a relatar a agressão sexual, mas antes ser levada a sentir que pode e deve contar e confiar, devendo a linguagem ter em conta o nível etário, intelectual e cultural da criança. 
Deve-se também evitar o desespero da criança, adaptando uma atitude paciente, além de incutir na vítima a necessidade de viver sem confundir a sua vida com a do agressor, resolvendo eventuais confusões na recordação da agressão. 
O técnico de saúde tem necessidade de avaliar a credibilidade da história relatada pela criança e o dever de denunciar o facto às autoridades competentes. Se o abuso sexual não provoca frequentemente lesões físicas importantes, tem sempre consequências graves na elaboração psíquica das crianças, sobretudo se são precoces, repetidos e cometidos por pessoa próxima.
Sublinhe-se que as crianças vítimas de agressão sexual representam um risco significativo por si no que diz respeito à delinquência e criminalidade em adultos. Registe-se que nos EUA aos 32 anos de idade, já metade destas crianças passaram pelas prisões. 
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Assédio sexual no local de trabalho
Considera-se assédio sexual no local de trabalho qualquer comportamento ou manifestação, por palavras, gestos ou acções de natureza sexual não desejado pela pessoa a quem se destina e entendido como ofensivo. 
O assédio sexual é um problema velho, que começou a ser denunciado pelas mulheres quando tomaram consciência dos seus direitos.
O assédio sexual é uma forma de agressão que atenta contra a dignidade da mulher, falseia a relação de trabalho ao sobrepôr a sexualidade ao papel de trabalhadora e prejudicando a carreira das pessoas ofendidas.
Em Portugal, os resultados apurados num estudo da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) revelam que o assédio sexual é um problema grave e que uma em cada três mulheres foram vítimas uma ou mais vezes. O assédio ou perseguição sexual no local de trabalho consiste em olhares ofensivos; alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas; convites constrangedores: graçolas ou conversas de segundo sentido; comentários (de mau gosto) à aparência física; exibição de fotografias pornográficas, perguntas indiscretas sobre a sua vida privada, toques ou gestos; abusos de autoridade para obter favores sexuais e por vezes agressões e violações. 
A iniciativa destes comportamentos parte dos próprios colegas, mas pode também partir do empregador, do patrão ou do superior hierárquico. 
As vítimas são geralmente mulheres, independentemente da sua idade ou condição social. Regra geral são mulheres sós (solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas) com situação económica mais frágil e portanto, aparentemente em condições mais vulneráveis. O aspecto físico ou a maneira de se apresentarem nem sempre são condições determinantes do assédio sexual. 
O assédio sexual tem consequências na saúde da vítima, causando ansiedade, tensão e irritabilidade, depressão, incapacidade de concentração, insónia, fadiga e outras perturbações de ordem física e psicológica. A vítima pode sentir-se forçada a abandonar o trabalho temporária ou definitivamente, prejudicando assim a sua carreira. 
A pessoa que se sente assediada deve manifestar claramente ao abusador o seu desagrado e recusa; procurar partilhar com alguém o problema que a afecta; apelar à solidariedade dos colegas de trabalho; encarar o problema como coisa séria; recolher todo o tipo de provas possível – apresentar queixa à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, ou à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. 
É importante saber que o assédio sexual não é normal, nem faz parte da vida do trabalho. 
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Bibliografia
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Daligand L. La pise en charge des enfants victimes de violences sexuelles. La Revue du Praticien 1998, 48: 1629 - 1631.

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LINDA P, Whitehili L. Management of Formal Sexual Assault. American Family Physician. 1998; 58, 4: 920-926.

William H, Gail S. Sexual Abuse of Boys. JAMA, Dec 2, 1998; 280, 21: 1855-62.

Assédio Sexual no local de Trabalho, Colecção Informar as Mulheres, Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, 1995.

Código Penal Português. Almedina: 1998.