Muito obrigado aos colegas que nos fizeram chegar este template de email que poderá ser muito útil nesta fase de transição de procedimentos:
Template de email de dispensa de baixa – Download WORD
Exmo. Sr./Sra. “Nome do utente”,
Para permitir que os médicos de família possam voltar a dar a melhor resposta a quem está efetivamente doente, com COVID-19 ou outras doenças, e na sequência da atualização das normas da DGS, foi finalmente publicada, em Decreto-Lei, a alteração da Declaração Provisória de Isolamento para efeitos de justificação da ausência ao trabalho, bem como para a atribuição do subsídio de doença.
Assim, desde o dia 10 de janeiro, sempre que um utente teste positivo para o SARS-CoV-2, o resultado é integrado na plataforma SINAVE-LAB que automaticamente enviará uma mensagem para o utente. Nessa mensagem será solicitado o seu número de identificação da Segurança Social (NISS), bem como os dados dos seus contactos de alto risco. Isto acontece sem ser necessário que o utente contacte a Linha SNS 24 ou a sua USF/UCSP.
A declaração é depois enviada tanto para as situações de isolamento profilático para os contactos de alto risco, como para as situações de isolamento por infeção SARS-CoV-2. Esta declaração serve de “Baixa” (Certificado de Incapacidade Temporária) e passa a ter uma duração máxima de sete dias, a contar desde o primeiro dia de sintomas ou da data do teste, no caso dos utentes assintomáticos.
Em breve, ficará também automatizada a emissão do certificado de recuperação, que ficará disponível na Aplicação SNS 24.
Caso tenha algum sintoma clínico que o preocupe, à semelhança do que já faz com outras doenças agudas, poderá contactar a linha SNS 24 ou ligar para a USF/UCSP.
Para outras dúvidas em relação a tempos de isolamento, definição de contactos de risco, entre outras, sugerimos que siga a página da DGS: https://covid19.min-saude.pt/
Fique bem e em segurança. Mantenha-se informado e atento. A informação é a base da prevenção.
Melhores cumprimentos,
A sua Equipa de Saúde,
Nota: DR n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro disponível aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/6-a-2022-177363491