Por Paula Mendes, USF Maxisaúde
O artigo publicado na revista Pediatrics, é uma atualização das recomendações da Academia Americana de Pediatria de 2005, sobre avaliação de abuso sexual em crianças.
Recomendações Gerais:
– Conhecer a lei sobre a sinalização de suspeita de abuso sexual e recursos disponíveis na comunidade.
– Saber avaliar uma suspeita de abuso sexual, nomeadamente as consequências físicas, emocionais e comportamentais.
– Conhecer as variações normais do desenvolvimento sexual da criança.
– Distinguir um exame objetivo (genital e anal) normal do patológico na criança.
– Saber quando e para onde encaminhar suspeitas de abuso sexual que exigem testes forenses, profilaxia de infeções sexualmente transmissíveis (IST) e/ou contraceção de emergência.
– Ponderar referenciar criança a profissionais da área de saúde mental (psicologia/psiquiatria) e saber apoiar a criança e família.
– Contactar imediatamente as autoridades competentes se achar que não é seguro a criança regressar a casa.
Anamnese:
– Separar os pais da criança durante anamnese, para que esta não seja influenciada/intimidada.
– Iniciar entrevista com assuntos gerais e usar linguagem adaptada à idade, com perguntas abertas e nunca forçar a criança a falar.
– Nunca esquecer de especificar a fonte de informação.
Exame físico:
– Deverá estar um parente presente, de preferência do mesmo sexo.
– Exame físico completo seguido de exame anogenital.
Avaliação forense:
– Se contacto sexual recente (< 72-96 horas), a criança deverá ser encaminhada para um centro de recolha de fluidos corporais. Aí será avaliada a necessidade de contraceção de emergência, profilaxia anti-HIV, e outras ISTs.
– Considerar rastreio de ISTs quando presença de fatores de risco: penetração genital ou anal; abuso por um estranho; violador infetado com alguma IST ou com risco de ter IST (uso de drogas, homossexual, múltiplos parceiros); a criança tem um familiar em casa com IST ou vive numa área com elevado risco de IST na comunidade; sinais ou sintomas de IST; criança já diagnosticada com IST anteriormente.
Comentário: Estas recomendações são dirigidas a pediatras contudo, o médico de família pode ser confrontado com a complexidade de encaminhar corretamente estas crianças. Em Portugal, dados de 2010 da CPCJ mostraram que mais de 70% dos 1150 casos referenciados por abuso sexual, chegaram aos serviços médico-legais ultrapassadas as 72 horas da suposta agressão, facto relacionado com o atraso na revelação por parte das vítimas, mas também com a forma desadequada/tardia com que alguns profissionais de saúde efetuaram a denúncia. É importante que o MF conheça o enquadramento legal destas situações. De facto, como vem referido no guia da DGS 2011 “Maus tratos em crianças e jovens”, impõe-se uma articulação atempada entre todos os intervenientes: primeiro nível (profissionais de saúde, professores, polícia,..), segundo nível (ACPCJ) e terceiro nível (tribunais). Assim, segundo a Lei nº 147/99, os serviços de saúde têm prioridade na intervenção junto das crianças, face ao 2º e 3º nível, que apenas devem ser chamados a agir quando não for possível aos primeiros remover o perigo