Suspeita de abuso sexual em crianças: como actuar

Por Paula Mendes, USF Maxisaúde 

O artigo publicado na revista Pediatrics, é uma atualização das recomendações da Academia Americana de Pediatria de 2005, sobre avaliação de abuso sexual em crianças.


Recomendações Gerais:

– Conhecer a lei sobre a sinalização de suspeita de abuso sexual e recursos disponíveis na comunidade.

– Saber avaliar uma suspeita de abuso sexual, nomeadamente as consequências físicas, emocionais e comportamentais.

– Conhecer as variações normais do desenvolvimento sexual da criança.

– Distinguir um exame objetivo (genital e anal) normal do patológico na criança.

– Saber quando e para onde encaminhar suspeitas de abuso sexual que exigem testes forenses, profilaxia de infeções sexualmente transmissíveis (IST) e/ou contraceção de emergência.

– Ponderar referenciar criança a profissionais da área de saúde mental (psicologia/psiquiatria) e saber apoiar a criança e família.

– Contactar imediatamente as autoridades competentes se achar que não é seguro a criança regressar a casa.

Anamnese:

– Separar os pais da criança durante anamnese, para que esta não seja influenciada/intimidada.

– Iniciar entrevista com assuntos gerais e usar linguagem adaptada à idade, com perguntas abertas e nunca forçar a criança a falar.

– Nunca esquecer de especificar a fonte de informação.

Exame físico:

– Deverá estar um parente presente, de preferência do mesmo sexo.

– Exame físico completo seguido de exame anogenital.


Avaliação forense:

– Se contacto sexual recente (< 72-96 horas), a criança deverá ser encaminhada para um centro de recolha de fluidos corporais. Aí será avaliada a necessidade de contraceção de emergência, profilaxia anti-HIV, e outras ISTs.

– Considerar rastreio de ISTs quando presença de fatores de risco: penetração genital ou anal; abuso por um estranho; violador infetado com alguma IST ou com risco de ter IST (uso de drogas, homossexual, múltiplos parceiros); a criança tem um familiar em casa com IST ou vive numa área com elevado risco de IST na comunidade; sinais ou sintomas de IST; criança já diagnosticada com IST anteriormente.

Comentário: Estas recomendações são dirigidas a pediatras contudo, o médico de família pode ser confrontado com a complexidade de encaminhar corretamente estas crianças. Em Portugal, dados de 2010 da CPCJ mostraram que mais de 70% dos 1150 casos referenciados por abuso sexual, chegaram aos serviços médico-legais ultrapassadas as 72 horas da suposta agressão, facto relacionado com o atraso na revelação por parte das vítimas, mas também com a forma desadequada/tardia com que alguns profissionais de saúde efetuaram a denúncia. É importante que o MF conheça o enquadramento legal destas situações. De facto, como vem referido no guia da DGS 2011 “Maus tratos em crianças e jovens”, impõe-se uma articulação atempada entre todos os intervenientes: primeiro nível (profissionais de saúde, professores, polícia,..), segundo nível (ACPCJ) e terceiro nível (tribunais). Assim, segundo a Lei nº 147/99, os serviços de saúde têm prioridade na intervenção junto das crianças, face ao 2º e 3º nível, que apenas devem ser chamados a agir quando não for possível aos primeiros remover o perigo

 

Artigo original

 

 

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