Utilidade do EEG no diagnóstico da Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção




Pergunta clínica: Qual a utilidade do eletroencefalograma (EEG) no diagnóstico de  Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção?

Enquadramento:  A Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção tem-se revelado como uma das perturbações do comportamento mais frequentes em crianças em idade escolar, perturbação esta que afeta de forma significativa o rendimento da criança em vários domínios da sua vida quotidiana. Em 2013 a FDA aprovou um novo equipamento intitulado NEBA (Neuropsychiatric EEG-Based ADHD Assessment Aid) para o diagnóstico da Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção, a ser usado em crianças dos 6 aos 17 anos e em combinação com a avaliação clínica. Os autores deste trabalho pretenderam avaliar a evidência do seu uso no diagnóstico desta patologia em comparação com a avaliação clínica isolada.

Desenho do estudo: Revisão sistemática. Foram pesquisados os termos “ADHD”, “EEG” e “theta/beta ratio”, tendo sido adotada a metodologia de investigação da Academia Americana de Neurologia. Foram criados dois braços do estudo que respondessem às questões “Para doentes com  Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção, a combinação do NEBA e avaliação clínica aumenta a certeza do diagnóstico comparativamente à avaliação clínica isolada?” e “Para doentes com o diagnóstico incerto de PHDA, quão preciso é o NEBA a identificar os doentes comparativamente à avaliação clínica isolada?

Resultados: Relativamente à primeira questão, foi incluído apenas um estudo em que foi feita a avaliação clínica por uma equipa multidisciplinar de especialistas (4 visitas clínicas) e posteriormente aplicado o ratio teta/beta aos doentes em que o diagnóstico de  Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção não pôde ser excluído. Não foi possível saber se a avaliação através dos dois métodos é mais precisa do que a avaliação clínica isolada. No que diz respeito à segunda questão, foram incluídos 32 artigos, sendo 2 destes de classe I de evidência e os restantes de classe III.

Conclusão: O uso do EEG e do ratio teta/beta para o diagnóstico efetivo da Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção é muito discutível devido à elevada percentagem de falsos positivos, cerca de 5%. Os autores consideram que este exame complementar de diagnóstico não deve substituir a avaliação clínica habitual.

Comentário: Não existem exames complementares de diagnóstico suficientemente sensíveis e específicos. Algumas ferramentas podem ser úteis como, por exemplo o questionário de Conners para pais e professores que informam sobre o comportamento da criança, nomeadamente em termos de atenção, hiperatividade, competências sociais e comportamentos de oposição. Mas estes dados devem sempre ser sempre interpretados pelo médico de família integrados numa avaliação global de cada criança. Devemos evitar o sobrediagnóstico mas em caso de suspeita clinicamente fundamentada a referenciação hospitalar é fundamental. O tratamento desta patologia implica acompanhamento especializado pela Especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência que, após confirmação do diagnóstico, procederá à avaliação de todas as estratégias de intervenção disponíveis.

Artigo original: Neurology

Por Marta Guedes, USF Entre Margens




A não perder
Menu