Em que situação se encontra a Reforma dos CSP ao nível da implementação dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) ?

SETE CONSTATAÇÕES

A evolução da implementação dos ACeS, tem vindo a constituir desde o seu início, crescente motivo de preocupação, senão vejamos:

1) A Reforma dos CSP, do ponto de vista do seu desenvolvimento e inovação, estagnou quase em simultâneo com a constituição dos ACeS.

2) Por parte do poder central, desconfiança e total defensismo, incapaz de publicar o Despacho que deveria enquadrar “os modelos de contrato programa” (nº3 do artigo 39º), impossibilitando assim, a existência de verdadeiros Contrato-Programa entre as ARS e os ACES.

3) O processo conduzido pelas ARS tem sido de reforço progressivo da centralização dos processos e das decisões. As ARS “engordaram” em recursos humanos, capturaram as competências dos ACES e reforçaram o modelo arcaico e piramidal de comando-controlo.

4) A estrutura ARS, está em contra-ciclo com os princípios filosóficos e enformadores da Reforma.

5) As ARS não se reformam por si próprias, logo não estão em condições de conduzir um processo tão complexo como a constituição dos ACeS e aquilo que eles devem corporizar enquanto novos paradigmas de governação descentralizada, responsável e participada.

6) A Reforma dos CSP propõe um modelo alternativo e mesmo de combate a este modelo vertical e de sentido único.

7) Há uma contradição que urge ultrapassar entre o modelo burocrático das estruturas formais e a moderna administração pública e governação da saúde, centrada na responsabilização pelos resultados.

Pensar que um processo de redesenho e de mudança organizacional com esta dimensão se faz sem tensões e “por dentro” da própria administração, ou é ingenuidade ou, pior, é capitulação. (in 1 Razão para 10 Demissões, 2 de Junho de 2008)

Mas será que algo mudou com os novos dirigentes das ARS e com a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde?

Aparentemente não, bem pelo contrário, o que se respira é o mesmo ar poluído, apesar de algum ar fresco estar cheio de oxigénio aparentemente respirável, mantendo-se por parte da estrutura central e regional a incapacidade de produzir o sistema e as ferramentas de informação e comunicação imprescindíveis à monitorização, planeamento, acompanhamento e subsequente avaliação do que se vai concretizando.

Vejamos dois exemplos, por acaso oriundos da ARS de LVT. Um deles, possibilidade de se fundirem ACeS e outro, a iniciativa de desencadear medidas em vários ACeS, em torno daquilo a que chamou “expurgar das listas dos médicos de família os utentes que há mais de 3 anos não tenham utilizado os respectivos serviços”!

Em relação à primeira medida, saliento que o ex. Governo, já fez uma opção tecnicamente frágil, ao optar no sentido de dimensionar os ACeS na parte superior do intervalo sugerido no Decreto-Lei dos ACES, 50.000 a 200.000 utentes. Esta opção tem repercussões nas demais variáveis em análise, pois o número de utentes determina em grande medida o número de profissionais e a procura de serviços de saúde.

A dimensão deve ser guiada por critérios geográficos e demográficos mas também por critérios de natureza organizativa, designadamente economias de escala e dimensão.

O estudo da APES, Prof. Miguel Gouveia (2007), evidencia uma diminuição do custo médio por utente inscrito quando se aumenta a escala de actividade. Estas economias verificam-se para todos os tipos de custos, à excepção dos custos com MCDT. No entanto, apenas há ganhos substanciais em aumentar a escala de operações até cerca de 50.000 utentes. A partir dessa escala os ganhos esgotam-se.

Ainda recentemente, 25 de Janeiro, o Grupo Técnico para o Desenvolvimento dos CSP, produziu um documento, “Reagrupamentos Aspectos e princípios a ter em conta” onde recomenda que cada ACES abranja um número máximo de 20 unidades funcionais.

Em relação, ao segundo exemplo, recordo que não se trata de uma iniciativa inédita, dado que há vários anos atrás, foram efectuadas tentativas idênticas e sem qualquer resultado prático. Mas, insiste-se em repetir os erros do passado, em vez de se criarem condições para se resolverem os problemas actuais.

Pergunto, porque é que o Ministério da Saúde, ACSS e ARS, não se organizam e aprovam com a participação de todos os envolvidos, um programa nacional de “Sistema de Gestão dos Utentes do SNS”, onde se incluiu obrigatoriamente a criação de uma única base de dados em torno de um registo nacional dos utentes, o que não permitiria duplicações de inscrições e a não actualização dos óbitos, mudanças de residência, ida para o estrangeiro ou opção de não ter médico de família. É isso que se pede a quem está no poder executivo e não medidas avulsas ou de gestão corrente.

Como vemos, os problemas estão à vista de todos e das duas uma, ou a Reforma é para levar por diante ou é para esquecer.

Se é para prosseguir (e eu ainda quero acreditar!) então, ao fim de três anos de existência dos ACES, é tempo de maior clareza nas decisões e maior consistência nas posições por parte dos principais responsáveis.

João RodriguesMais OpiniãoMaisOpinião - João Rodrigues
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