Legalize … what?! – I

 

 

“Serve à mão qualquer papel que à mão estiver, se com um pingo de sangue assinares”

Goethe – Fausto 1736-7

Ciclicamente desponta a discussão sobre a legalização das drogas apelidadas de “leves”. Como de poeta, jurista e louco todos temos um pouco, sempre arrisco a dizer que uma proibição deverá preencher dois critérios: a legitimidade e a exequibilidade. Portanto, há que perguntar : (i) será legitimo proibir as drogas? (ii) será eficaz a proibição?

Falamos de quê, quando de falamos de droga?

“Uma mentira pode correr meio mundo antes que a verdade consiga calçar as botas”

James Callaghan

Uma visão reminescente dos anos sessenta sustenta que a proibição do consumo de droga é um imperativo fulcral para a sobrevivência duma sociedade repressiva que deseja impedir o acesso ao prazer e aposta no projeto do homem unidimensional (denunciado por Marcuse), fechando-o à descoberta da plenitude multifacetada da condição humana. Portanto, os motivos da repressão imposta pelo establishment contra o consumo de drogas seriam fascizantes e puritanos. Este equívoco sustenta-se em três mitos associados à droga: o do prazer, o da liberdade e o do enriquecimento espiritual.

Comecemos por aquele em há uma réstia de verdade: o mito do prazer. Claro está que as drogas proporcionam prazer … no início. Porém, a verdade é que são responsáveis por muito mais sofrimento que prazer. O consumidor de drogas como um ser potencialmente feliz, não fosse a “sociedade” a persegui-lo, é uma visão patética e ao mesmo tempo cruel.

Já o mito da liberdade é um contra-senso confrangedor. O toxicodependente livre é a quadratura do círculo. A diferença entre o prisioneiro do campo de concentração e o toxicodependente está na necessidade de carcereiro e arame farpado para o primeiro.

No que diz respeito ao terceiro mito sabemos que a toxicodependência faz do consumidor o ser mais desinteressante e desinteressado de tudo o que não seja o consumo do ‘produto’.

Resumindo a droga não é libertária, nem hedonista e é tremendamente redutora das potencialidades da mente. A droga é anti-humana na sua essência. Portanto, do ponto de vista conceptual, qual é o mal de proibir uma tal substância?

Mas vale a pena proibi-la?

“Quando se lhes diz: ‘não espalheis a corrupção sobre a Terra’, respondem: ‘nós somos os reformadores’

Alcorão 2.11

Contudo, uma lei perfeitamente legitimada na teoria pode ser inaplicável no mundo real.

Argumentam os críticos do proibicionismo que este é contraproducente. Afirmam que o fruto proibido é o mais apetecido; que é hipocrisia ilegalizar substâncias psicoativas e permitir o consumo de bebidas alcoólicas; que a guerra contra a droga está perdida; que afinal a canábis não é tão má para a saúde como se apregoa e que até é usada com fins terapêuticos, como as benzodiazepinas, por exemplo; que a liberalização poria fim aos impérios criminosos dos traficantes, sendo estes os mais interessados na proibição e que, consequentemente, tudo teriam a perder com a sua legalização. Dizem mesmo que a proibição faz o jogo dos criminosos, por ingenuidade ou até troco de suborno.

Comecemos pelo aforismo: “o fruto proibido é o mais apetecido”, um dos tantos que não passam de frases feitas sem conteúdo sólido. Constitui a negação da utilidade de todo o interdito e de todos os edifícios jurídicos, escritos ou consuetudinários, presentes ou passados. Se a interdição não fosse eficaz já há muito teria caído para o rol das coisas inúteis, por exemplo, a proibição de matar. Ninguém acredita que os homicídios deixariam de ser praticados se a sua interdição fosse levantada. Muito raramente proibir tem o condão de espicaçar a violação da interdição. Aliás, as diferenças no consumo de substâncias ilícitas e etanol, este muito mais difundido entre nós, demonstram-no. Por outro lado, a baixíssima incidência de alcoolismo nos países muçulmanos em que a proibição é levada à letra confirma a eficácia do proibicionismo.

O colossal falhanço da lei seca nos EU na década de vinte do passado século merece reflexão. Antes de mais convém recordar que contrasta com a eficácia das múltiplas leis secas em vigor há séculos. É, portanto, um caso isolado de insucesso – a exceção- , apesar de ser citado à saciedade como a única experiência proibicionista e como aviso indelével contra outras interdições. Mas se nos debruçarmos sobre as causas desse fiasco fácil se torna desvendar-lhe a causa. Proibir abruptamente um consumo profundamente arreigado há séculos (para não dizer milénios) numa comunidade, e que ademais providencia atividade económica de monta, é projeto com muito poucas hipóteses de sucesso. Por outro lado, a malograda lei seca americana fornece-nos, parece-me, uma outra lição: a legalização de drogas é um caminho sem retorno. Uma vez liberalizado o seu uso e, quer queiram quer não, alargada consideravelmente a prevalência de consumidores, não será exequível voltar à interdição, mesmo que os legisladores se arrependam.

Por Acácio Gouveiaaamgouveia55@gmail.com

(artigo publicado em simultâneo no MGFamiliar e no Jornal Médico)

 

 

 

 

 

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